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19 de Abril de 2024

Recebeu Notificação da Suspensão da CNH? Veja o que fazer!

há 4 anos

Receber em casa uma notificação da suspensão da CNH costuma assustar à todos nós motoristas.

A maioria, mesmos os mais cautelosos, eventualmente toma uma multa, afinal, o que não faltam são hipóteses de infrações de trânsito.

A cada infração, é somado à Carteira de Habilitação Nacional (CNH) determinado número de pontos, a depender a gravidade da infração cometida.

Assim, atingido o total de 20 pontos em um período de 12 meses, o DETRAN iniciará um processo de suspensão da CNH, e notificará o motorista para que possa apresentar defesa.

Isso significa que foi aberto um processo administrativo para analisar se sua carteira deve ser suspensa, o que não significa que você precise entregar a sua carteira na hora, pois você ainda poderá apresentar a sua defesa para reverter a sua situação.

Vamos entender melhor os casos em que ocorre a suspensão da CNH e o que você pode fazer se for notificado da suspensão.

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Entendendo a Suspensão da CNH

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações de trânsito em leves, médias, graves e gravíssimas e os pontos a serem descontados aumentam conforme se aumenta a gravidade da infração:

  • leve: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;
  • média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
  • gravíssima: multa de R$ 293,47 (o valor pode ser multiplicado) e 7 pontos na CNH.

Veja bem, a suspensão da CNH pode ocorrer quando o condutor atinge 20 pontos decorrentes de infrações de trânsito, oportunidade que receberá a notificação da suspensão da CNH.

Entretanto, algumas infrações dentre as gravíssimas podem ter como penalidade não só a multa, mas a suspensão direta da carteira.

Ou seja, apenas uma infração gravíssima pode vir a ser a causa da suspensão, como é o caso de dirigir alcoolizado.

Importante lembrar, ainda, que caso o condutor acumule mais de uma suspensão, essa situação pode levar a cassação de sua CNH.

O Processo Administrativo de Suspensão da CNH

O primeiro procedimento do Processo Administrativo é a notificação do condutor, através da Notificação de Suspensão.

Isto significa que quando este processo de suspensão for aberto, o condutor será notificado para que tenha ciência das infrações cometidas, e também possa responder ao processo para esclarecer o acontecido, dentro de um prazo não menor de 15 dias.

Para evitar perder a oportunidade de se defender, mantenha seu endereço atualizado junto ao DETRAN do seu Estado, evitando extravio de comunicações e a perca do prazo de defesa.

Lembre-se que esta é uma responsabilidade do motorista, então não adiantará argumentar que não foi notificado!

Uma vez feita esta defesa da notificação de suspensão da CNH, a autoridade decidirá se mantém ou não a penalidade.

Finalizado o processo e após as defesas e eventuais recursos, a carteira do condutor poderá ser suspensa.

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O que fazer agora que a sua carteira foi suspensa

Uma vez que sua carteira tenha sido suspensa, alguns pontos devem ser seguidos para reavê-la:

  1. Entregar a CNH – sua CNH deve ser entregue ao próprio DETRAN. O prazo de suspensão será contado a partir desta entrega, portanto, quanto antes, melhor.
  2. Cumprir o prazo de suspensão – o condutor não poderá conduzir veículos automotores durante a suspensão.
  3. Fazer o Curso de Reciclagem – requisito obrigatório! Pode ser feito presencialmente ou à distância, se o DETRAN do seu estado disponibilizar esta opção.
  4. Fazer a prova teórica – finalizado o curso, o condutor terá duas chances de passar numa prova teórica para avaliar seu aproveitamento (deve atingir 70% da prova – 21 das 30 questões). Se não conseguir nas duas tentativas, terá que refazer o curso de reciclagem.

Uma vez cumprido estes requisitos, o condutor pode buscar a sua CNH no DETRAN onde a entregou.

É preciso cumprir todos eles para garantir que seja lhe seja devolvido o direito de dirigir legalmente e evitar o cometimento de nova infrações, complicando ainda mais a legalidade de sua CNH.

Importante lembrar que dirigir com a carteira suspensa pode levar à cassação da CNH, o que ensejará na proibição de dirigir por 2 anos, além de ser obrigado a refazer todo o procedimento para tirar a carteira, desde o curso completo do CFC às provas teórica e prática. Então, não arrisque!

Defesa Administrativa da Suspensão da CNH

A melhor opção para se evitar a suspensão da carteira é apresentar sua Defesa no Processo Administrativo instaurado pela autoridade de trânsito.

São várias as situações que podem livrar o condutor desta medida suspensiva, que consideram desde a natureza das infrações, a conversão de multas em advertência e a anistia, até recursos à instâncias superiores das autoridades de trânsito.

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